Compromisso de Acessibilidade
Estou comprometida em tornar nossa presença digital o mais acessível e inclusiva possível para todos os usuários, incluindo pessoas com deficiência. Meu objetivo é melhorar a usabilidade do site
hellen.design e promover uma experiência acessível para todos, independentemente de suas capacidades ou tecnologia utilizada.
Abordagem à acessibilidade
Busco seguir as Diretrizes de Acessibilidade para Conteúdo da Web (WCAG), que estabelecem padrões reconhecidos internacionalmente para acessibilidade digital. Embora não seja sempre possível garantir total conformidade, trabalho continuamente para implementar melhorias e revisar regularmente os aspectos de acessibilidade do site. A acessibilidade é um processo contínuo, e estou comprometida em aprimorar a experiência ao longo do tempo, à medida que as tecnologias, normas e necessidades dos usuários evoluem.
Recursos de acessibilidade
Para promover a acessibilidade, o
hellen.design pode utilizar ferramentas como a barra de acessibilidade OneTap. Essa interface oferece uma variedade de recursos úteis, como:
- Ajuste de tamanho de texto e contraste
- Destaque de links e textos para melhor visibilidade
- Navegação completa por teclado
- Atalho de teclado para ativação: Alt + . (Windows) ou ⌘ + . (Mac)
Observações importantes:- A disponibilidade e a eficácia dessas funcionalidades dependem da configuração e da manutenção contínua do site.
- Embora me esforce para garantir acessibilidade, não posso garantir que todas as partes do hellen.design sejam sempre totalmente acessíveis. Alguns conteúdos podem ser fornecidos por terceiros ou limitados por restrições técnicas fora do nosso controle imediato.
Feedback e contato
Agradeço o seu feedback. Se encontrar barreiras de acessibilidade ou tiver sugestões de melhoria, entre em contato: E-mail:
[email protected]. Comprometemo a revisar todas as solicitações e responder em até 3 a 5 dias úteis. Se precisar de ajuda para acessar qualquer parte deste site, terei prazer em fornecer suporte por canais alternativos mediante solicitação.
Última atualização: 4 de fevereiro de 2026